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dos efeitos do stay period

Durante a crise econômico-financeira que se instalou frente a pandemia, os Tribunais estão demonstrando sensibilidade e sensatez na análise dos pedidos de recuperação judicial e adotando medidas que visem resultados efetivos e evitem uma avalanche de falências. 

Nesse sentido, vale destacar a importante e inovadora decisão proferida pela Juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do pedido de Recuperação Judicial formulado pela Associação Sociedade Brasileira de Instrução – ASBI e Instituto Cândido Mendes – ICAM, processo nº 0093754-90.2020.8.19.0001, que, a partir da análise do contexto histórico, da função social e da adequação do ordenamento jurídico à concepção moderna da atividade empresarial, deferiu a tutela provisória de urgência para antecipar os efeitos do stay period, a contar do protocolo da petição inicial.

Leia a Decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial da Associação Universidade Candido Mendes:

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