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A pandemia pode triplicar o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil nos próximos meses, calcula estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica (SPE). O dado se refere ao cenário mais pessimista, no qual 3.513 empresas entrariam para o regime, 216% a mais do que em um cenário sem crise, no qual seriam esperados 1.110 pedidos. O dado reforça a necessidade de mudanças na legislação, para que esses processos possam ser mais rápidos. O estudo afirma que a lentidão nas recuperações judiciais e falências pode alongar os efeitos da covid-19 sobre a economia. E aponta para outro elemento que também poderá dificultar a retomada: a dificuldade de as pessoas mudarem de emprego. Também nesse caso, são necessárias alterações legais. 

De acordo com a nota, mais de 50% dos processos de falência continuam em aberto após 13 anos. A nota cita como exemplo o caso da TransBrasil, como demonstrativo da “capacidade que a burocracia possui de transformar capital de alta tecnologia em sucata.” Na média, diz a nota, a morosidade no processo deprecia o capital das empresas em 51%. Às companhias que entraram ou entrarão em processo de recuperação judicial, somam-se perto de 500 mil empresas, 99,2% delas micro ou de pequeno porte, que fecharam as portas até junho, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Levantamentos entre pequenas empresas no Brasil e nos EUA apontam para um elevado número de fechamentos e pessimismo por parte de donos de empresas para os próximos dois anos.”

Associado à dificuldade das empresas, vem o fechamento de vagas. De acordo com a nota técnica, a pandemia pode produzir no mercado de trabalho um choque semelhante ao da abertura comercial. Pessoas que perderam seus empregos não conseguiram se recolocar em setores menos impactados pela concorrência com importados. “Essa barreira a mobilidade foi maior entre os trabalhadores mais velhos, menos educados e do sexo feminino”, diz. “O choque do covid-19 pode produzir resultado similar, gerando desemprego e informalidade.” Ao analisar dados dos Estados Unidos, a nota informa que foram abertas três novas vagas a cada dez empregos eliminados na pandemia. “Essas contratações só não são maiores devido a intervenções voltadas à preservação dos antigos empregos”, afirma. “Medidas voltadas para uma realocação eficiente e rápida do capital, bem como o estímulo à mobilidade entre setores dos empregados, facilitariam as contratações encurtando a crise pós-covid-19.”

O estudo diz que, por causa de características culturais, tecnológicas e legais do Brasil, os efeitos da crise devem ser acentuados, dada a elevação do número de falências e o aumento da necessidade de realocação no trabalho. Isso torna “fundamental” a modernização das leis, de forma que elas facilitem a “realocação de capital e trabalho” na economia.

Além da modernização da lei de falências, a nota recomenda desonerações uniformes que não privilegiem setores específicos, medidas regulatórias e provisão de liquidez ao sistema financeiro que mantenham o fluxo de crédito na economia, o que deveria ser complementado “pela assunção de risco pelo governo em linhas de crédito emergenciais, em especial para as micro e pequenas empresas.” 

Fonte: Valor Econômico
Imagem: Creativeart – Banco de imagem

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