Analistas veem sinais de uma escalada que pode levara a uma quebradeira recorde de empresas
Os pedidos de recuperação judicial subiram 68,6% de abril para maio e as falências requeridas aumentaram 30%, de acordo com a Boa Vista. É cedo para já atribuir esses números à pandemia de covid-19, mas especialistas em reestruturação de dívidas, birôs de crédito e bancos veem sinais de uma escalada que poderá levar o Brasil a uma quebradeira recorde de empresas.
A consultoria Pantalica Partners estima em pelo menos 3 mil as companhias que deverão pedir recuperação judicial, se confirmada uma queda de 6% do PIB neste ano. O número é muito superior ao recorde de 1.863 empresas que solicitaram proteção contra credores na Justiça na recessão de 2016. “Uma empresa média no Brasil tem caixa para 60 dias de operação. Esse tempo já passou [desde o início da pandemia]”, diz Salvatore Milanese, sócio da consultoria.
Como atenuante, há um esforço de instituições financeiras e fornecedores para prorrogar os vencimentos. A taxa Selic na mínima histórica de 3% ao ano – patamar bem diferente do que se viu em crises passadas – é outro fator que deve contribuir para manter parte das renegociações com credores fora dos tribunais.
A onda inicial atinge principalmente empresas que já vinham em dificuldade, dado o crescimento econômico pífio dos últimos anos. Porém, os indícios da crise do coronavírus se fazem notar pela prevalência de empresas pequenas (94,8%) e do setor de serviços (55,6%) nos pedidos de recuperação judicial captados pela Boa Vista – justamente os segmentos em que a paralisação da atividade teve mais impacto imediato
“O setor de serviços já vinha com mais dificuldade de recuperação mesmo antes da pandemia”, afirma Flávio Calife, economista-chefe da Boa Vista.
De acordo com ele, os números de maio podem até mostrar algum reflexo da crise, mas esse impacto só ficará mais visível daqui para a frente. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve queda nos pedidos de falência (-91,9%) e de recuperação judicial (-40,3%). Há duas razões para isso: o represamento de solicitações por causa das medidas de isolamento social e o intervalo que há entre a crise bater e o empresário dar um passo mais drástico. “Ninguém toma uma decisão como essa do dia para a noite”, diz Calife.
Essa também é a visão de Luiz Rabi, economista-chefe da Serasa Experian. Segundo ele, os indicadores de inadimplência começam a mostrar sinais de deterioração, mas os pedidos de recuperação estão represados e devem acelerar no segundo semestre. “Do ponto de vista econômico, o estrago já está feito, e muito. Isso vai aparecer daqui a alguns meses”, afirma.
Em meados de abril, os birôs de crédito estenderam de 10 para 45 dias de atraso o prazo para realizar a negativação de inadimplentes em seus cadastros, como forma de incentivar as renegociações entre as partes.
Os bancos, por sua vez, abriram a possibilidade de prorrogar contratos de crédito de clientes que estavam em dia com os pagamentos. A carência vai de 60 dias a 180 dias, dependendo da operação, do cliente e da instituição financeira. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 9,7 milhões de operações, com saldo devedor total de R$ 550,1 bilhões, foram renegociadas do início de março até 22 de maio.
“Os bancos fizeram um esforço louvável, mas não vai ser suficiente”, diz Milanese, da Pantalica. “Não elimina os riscos.”
A possibilidade de o Banco Central (BC) comprar títulos privados é uma iniciativa que vai na direção correta, mas, segundo o consultor, terá efeito limitado para melhorar a vida da maior parte das empresas. As companhias de pequeno porte não acessam o mercado de capitais no Brasil e as duplicatas que emitem encontram hoje baixa aceitação – o que deve mudar nos próximos anos com a nova regra de títulos eletrônicos. De acordo com Rabi, da Serasa Experian, dois terços da dívida corporativa no Brasil são de origem mercantil, e não bancária.
Para Thomas Felsberg, do escritório Felsberg Advogados, a compra de títulos pelo BC será restrita a companhias de maior porte, mas poderá surtir um efeito positivo mais amplo. “Pode evitar a reação em cadeia que acontece quando uma companhia grande entra em recuperação judicial”, afirma.
Executivos de bancos e credenciadoras de cartões ouvidos pelo Valor dizem não notar ainda um aumento do número de pedidos de recuperação judicial. No entanto, preveem uma aceleração nos últimos meses do ano, quando se espera que a quarentena tenha acabado e os prazos de renegociação de contrato terminarem. “Certamente, vai acontecer. É questão de tempo”, afirma um executivo da área de atacado de uma grande instituição financeira.
Fonte de outro banco diz que os casos de recuperação judicial que apareceram até agora se referem a empresas que já vinham em dificuldade antes da pandemia e se concentram em companhias com faturamento anual abaixo de R$ 1 bilhão. Se a tendência persistir, será um cenário diferente do que se viu em 2016. Naquele momento, a crise e a Lava-Jato levaram uma série de companhias multibilionárias a buscar proteção na Justiça.
A experiência de alguns anos atrás também deve influenciar os novos processos. Na visão de um executivo da área de atacado de um grande banco, desta vez tende a haver maior disposição das instituições financeiras em renegociar dívidas fora da esfera judicial. “Aqueles processos de 2015-2016 não salvaram ninguém”, observa.
A essa mudança, soma-se o fato de que a Selic está em 3% ao ano, o que torna muito mais viável para credores e devedores renegociarem contratos. Isso vale não só para os bancos. O novo ambiente de juros trouxe para a cena investidores mais dispostos a tomar riscos inclusive no crédito privado. “O momento é crítico, mas as condições mudaram. Estamos sentando com mais gestoras para conversar”, afirma esse executivo.
Ricardo Knoepfelmacher, sócio da RK Partners, especializada em reestruturação de empresas, diz que as grandes companhias estão pedindo prorrogação dos contratos antes de recorrer a medidas “mais fortes”. Porém, ele avalia que, no geral, os pedidos de recuperação judicial vão aumentar muito daqui para a frente.
“Vai haver uma explosão de casos no Judiciário”, acrescenta Felsberg. Para o advogado, o projeto de lei 1.397/2020, que suspende automaticamente as execuções judiciais de empresas na crise é uma tentativa de evitar que se chegue a um colapso nos tribunais. O texto, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), passou pela Câmara e ainda será apreciado pelo Senado.
Fonte: Talita Moreira – Valor Econômico
Imagem: Katemangostar – Banco de imagem