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Plenário do CNJ toma decisão. Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião virtual realizada hoje, formou maioria para autorizar a substituição de depósitos judiciais e penhora por seguro garantia ou fiança bancária. Dos quinze conselheiros, dez já votaram nesse sentido e três divergiram. Outros dois ainda poderão votar até às 16 horas.

Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa, como noticiou o Valor.

O CNJ já havia autorizado essa substituição em liminar concedida em fevereiro. Na ocasião, a liminar suspendeu a validade de uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dificulta o uso de seguro garantia ou fiança nos processos judiciais. O julgamento de hoje trata justamente desta liminar, que foi confirmada pela maioria do Plenário (nº 0009820-09.2019.2.00.0000).

No caso, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) alega prejuízo ao setor com a manutenção de dispositivos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 2019. De acordo com ele, a norma dificulta a substituição de depósitos recursais, que saem mais caros para os empregadores. Os recursos, acrescenta, são essenciais para a participação no leilão do 5G.

Esses dispositivos estabelecem condições para usar o seguro garantia, como a necessidade de ser apresentado antes do depósito ou penhora de valores.

O conselheiro Mário Guerreiro havia concedido a liminar considerando a possibilidade de dano irreparável, votando como substituto. Hoje, a relatora votou pela revogação de liminar, mas ficou vencida.

No voto, o conselheiro citou previsão do artigo 835 do Código de Processo Civil, de que para fins de substituição de penhora, equiparam-se dinheiro à fiança bancária e seguro garantia judicial. Para o conselheiro, essa equiparação autoriza a substituição.

A liberação das quantias imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, segundo o conselheiro, além de aquecer o segmento de seguro garantia. “Tudo isso contribuiria para a geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar da grave crise econômica vivenciada nos últimos anos”, afirmou.

Os conselheiros que ainda não votaram podem pedir vista, suspendendo o julgamento, ou não se manifestarem, o que encerra a discussão.

Fonte: Valor Econômico – Globo
Foto: Divulgação

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