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Devido a pandemia do coronavírus no país

Com a chegada do coronavírus ao Brasil e a paralisação das competições esportivas, clubes e jogadores ainda não conseguem mensurar os impactos que o futebol brasileiro vai ter. Uma reunião no fim da semana passada tentou encontrar soluções para diminuir o prejuízo tanto para as agremiações quanto para os atletas. O objetivo é dar garantia jurídica para que todas as partes cheguem a um acordo na Justiça do Trabalho, evitando assim ações na Justiça.

“A medida é acertada, nos termos do artigo 611 da CLT, que prevê a validade das negociações feitas sob essa modalidade, uma vez que até o momento não foi editada nenhuma medida provisória tratando especificamente sobre o impacto da Covid-19 nas relações de trabalho e as medidas que poderão ou não ser adotadas pelo empregador sem que haja essa negociação coletiva” , esclarece a advogada especialista em direito trabalhista Luciane Adam.

Embora esteja à disposição para negociações, o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo disse que não está participando das negociações até o momento.

“A situação é de instabilidade mesmo. A gente vai trabalhar para que ninguém tire vantagem indevida dos jogadores. Estão se antecipando. Essa forma que eles fazem é que faz com que a gente perca. Tem que sentar e analisar. Todo mundo tem que ganhar, ceder e perder um pouco, não dá para achar que essa é a proposta definitiva” , critica o presidente do sindicato paulista, Rinaldo Martorelli.

Uma das saídas adotadas por empresas em casos excepcionais, e que poderia ser usada pelos clubes em tempos de pandemia, é o artigo 503 da CLT, que prevê ser “lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região” . No momento em que a pandemia chegar ao fim, ficaria garantido o pleno restabelecimento dos salários reduzidos.

“Toda a questão é que há posicionamento doutrinário dominante no sentido de que esse artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (a CLT é de 1943), o que poderia implicar em alto risco para as empresas de imporem essa redução sem que haja negociação coletiva. Sendo assim, entendo que é momento de o empregador adotar medidas emergenciais nos contratos de trabalho, mas deve fazê-lo da forma correta e observando a legislação vigente, de modo a evitar que haja discussão judicial posterior” , afirma Luciane Adam.

O sistema esportivo é calcado em regras muito sensíveis de colaboração. Um clube não joga um campeonato sozinho, por exemplo. É preciso que todos os clubes funcionem em um nível parecido de competitividade para que não tenha um desnível muito grande entre eles e que seja possível gerar um produto coletivo. Se os clubes não chegarem a um acordo coletivo, é possível que o mercado do futebol entre em colapso, atrapalhando toda a cadeia produtiva.

“Se em um momento de crise como esse cada clube começa a tomar decisão por conta própria, isso viola o equilíbrio e pode resultar na falência de clubes menores. Esse tipo de prejuízo pode significar um colapso. Pela não viabilização do campeonato, não vai ter receita, gera colapso no sistema. Se não tenho campeonato, não tenho receita, não existe flexibilidade para que eu faça os pagamentos mais adiante, pode ser que eu feche as portas. No final das contas, o resultado mais prejudicial sempre vai ser não realizar a competição, que é o coração de todo o sistema esportivo. É preciso editar as regras para os casos excepcionais. Óbvio que não existe fórmula que vá agradar todo mundo. Estamos em um cenário sem precedentes, e, porque é sem precedentes, nunca foi regulado. Acredito muito na força diplomática e regulatória dessas entidades, que vão se autorregular” , analisa a advogada especializada em direito esportivo Danielle Maiolini.

Ainda não é possível prever quando será possível voltar a ter jogos no país. Mas é fato que as competições vão se sobrepor e será preciso fazer um acordo para saber quais torneios serão disputados.

“Temos 48 clubes paulistas. Acho que dá para voltar com o Campeonato Paulista da Séries A2 e A3, porque aí diminuiria a Copa Paulista. Mas a A1 fica comprometida, porque metade dos clubes tem calendário em algum torneio nacional. E aí tem que saber como faz com os clubes que ficaram fora. Não dá para excluir nenhum clube. Caminhar juntos, proteger o futebol. Essa situação serve para que os clubes criem um panorama para minimizar o prejuízo, porque o prejuízo já se instalou” , justificou Martorelli.

Fonte: Uol Esportes
Foto: Reprodução/internet

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