Por meio da resolução nº 322, de 1 de junho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas para retomada dos serviços jurisdicionais presenciais e prazos processuais.
O Reestabelecimento das atividades poderá ocorrer em 15.06.2020 e cada Tribunal ficará responsável pela edição de ato normativo que garanta a adequação às medidas de biossegurança.
Os prazos processuais dos autos físicos serão retomados na mesma data.
Minuta Resolução CNJ Reabertura – Versão final:
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