O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste domingo (8) o leilão de bens de uma empresa de bebidas em recuperação judicial, que estava marcado para terça (10) e quinta-feira (12), até a publicação de decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso.
O ministro relator havia deferido em parte o pedido da empresa, e a decisão seria publicada na terça-feira (3) da semana passada. Na petição encaminhada ao STJ, a empresa apontou que, devido ao ataque cibernético que levou o tribunal a tirar seus sistemas do ar, a decisão não foi publicada nem disponibilizada para as partes.
Citando o risco de lesão irreparável diante da proximidade do leilão – designado pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, onde corre uma execução fiscal –, a empresa pediu a suspensão à presidência do STJ, argumentando que caberia ao juízo universal da recuperação – a 26ª Vara Cível do Recife – decidir sobre a destinação dos bens.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
Segundo o ministro Humberto Martins, a situação excepcional justifica o deferimento do pedido. Ele afirmou que, de fato, há uma decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira no processo, ainda não publicada em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos.
Além disso, o ministro citou jurisprudência do STJ no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e de alienação de bens sujeitos à recuperação submetem-se ao juízo universal.
“A fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, sem deixar de considerar a existência de decisão da lavra do ministro relator, que somente será publicada no retorno das atividades normais deste tribunal, o pedido liminar deverá ser deferido com limitações”, declarou o presidente do STJ.
Humberto Martins afirmou que, conforme apontado pela empresa em recuperação, há evidente perigo de perecimento de direito, o que reforça a necessidade de intervenção no processo.
O leilão está suspenso até a publicação da decisão do ministro relator, a qual, então, passará a valer em todos os seus termos.
Fonte: STJ
Imagem: Freepik – Banco de imagem