Recuperação judicial de produtores rurais com dívida de R$ 40 milhões
O Juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, da 2ª Vara Cível de Balsas/Maranhão, deferiu a antecipação dos efeitos da Recuperação Judicial ao Grupo BRUNETTA, em sede de medida cautelar antecedente
O Grupo BRUNETTA, composto por três produtores rurais, Cláudio Brunetta, Talita Calegari Brunetta Linck e Tiago Calegari Brunetta e a empresa de transporte Sol Nascente, ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente no último dia 17.03.2020, visando a antecipação dos efeitos da Recuperação Judicial.
O pedido de antecipação dos efeitos da recuperação judicial visa antecipar os efeitos do stay period, isto é, determinar a suspensão de todas as ações e execuções contra os recuperandos pelo período de 180 dias, bem como suspender atos de constrição de mais de 150 mil sacas de soja de 60 kg de soja, promovida pela credora AGREX DO BRASIL.
Segundo os profissionais da Dasa Advogados, escritório especializado em Recuperação Judicial, que está à frente do processo, a medida cautelar antecedente foi necessária diante da impossibilidade de providenciar toda a documentação necessária para o pedido de recuperação judicial prevista no art. 51 da Lei nº 11.101/2005, decorrente da pandemia do COVID-19, bem como pelo fato do Grupo sofrer atos de constrição sobre seu patrimônio. Esse último fator, poderia inviabilizar o pedido futuro de Recuperação Judicial.
Fonte: Agro News Brazil
Foto: Divulgação / Brunetta