Reforma da lei pode impactar positivamente na avalição brasileira no ranking do Doing Business
Segundo dados do Serasa Experian, em 2018, o Brasil teve 1.408 pedidos de recuperações judiciais, das quais 871 foram micros e pequenas empresas e 327 médias empresas. Só julho deste ano, os pedidos de micros e pequenas empresas cresceram 131% em comparação com o mesmo período do ano passado.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera positiva a aprovação de regime de urgência para reforma da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) para que as empresas possam voltar a produzir, gerar empregos e auxiliar na recuperação da economia nacional.
Esse, inclusive, é um dos itens avaliados no ranking Doing Business, que avalia as leis e as regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em 190 países, no qual o Brasil atualmente figura em 124º. No quesito Resolução de Insolvência do ranking são avaliadas as deficiências existentes e os principais gargalos processuais e administrativas no processo. De forma prática, são levantados o tempo total que a empresa leva para voltar a receber crédito, o custo total envolvido e quanto do patrimônio afetado ela é capaz de reaver ao final da recuperação judicial, além de uma pontuação conquistada por meio de pesquisa.
A finalidade da recuperação judicial é justamente viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, permitindo a manutenção da fonte produtora e dos empregos e a preservação do interesse dos credores, reconhecendo a sua função social e promovendo o estímulo à atividade econômica. “O aprimoramento do processo é um dos passos para o Brasil caminhar rumo a meta do governo federal de colocar o País entre as 50 melhores economias para se fazer negócios no mundo”, explica Sacconato.
Sobre a FecomercioSP: A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é uma entidade empresarial paulista dos setores de comércio e serviços.
Fonte: Rede Jornal Contábil