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O pedido da falência da empreiteira foi feita pela Caixa Econômica, um dos credores do grupo. Segundo a construtora, o bando estatal agiu de má-fé ao pedir decretação da sua falência

247 – A 1ª Vara de Falências e Recuperação do Estado de São Paulo negou o pedido de falência da Odebrecht há um mês. A Caixa Econômica Federal (CEF) é um dos credores do grupo e entrou na Justiça para pedir a liquidação da empreiteira. De acordo com o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, não há mérito para o pedido do banco.

“Não houve demonstração de ponto específico de falta de informação que impedisse os peticionários em saber dos termos do processo, dos créditos de outros credores e da atual situação em que se encontra o grupo em recuperação judicial, cujos relatórios mensais estão sendo devidamente entregues pelo administrador judicial em incidente próprio. As alegações são demasiadamente genéricas sem nenhuma concatenação com fatos concretos constantes dos autos”, disse o juiz Rodrigues Filho em sua decisão.

Em sua defesa, a Odebrecht S.A. já havia afirmado à Justiça que a Caixa Econômco agiu e má-fé ao pedir decretação da sua falência.

No documento, a holding classificou a estratégia do banco de “irresponsável” e afirma que a falência “seria catastrófica para o mercado, para a sociedade brasileira e para os seus credores”.

Fonte: Brasil 247