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Em setembro, já houve o arremate de um complexo de serviços da empresa, que está em recuperação judicial, por R$ 14,6 milhões

ADAMO BAZANI

Mais dois imóveis da Viação Itapemirim serão leiloados após autorização do desembargador João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, o plano de recuperação judicial do grupo de empresas da Itapemirim, aprovado pelos credores em 17 de abril de 2019 e homologado pelo magistrado em 14 de maio de 2019, prevê primeiro a venda de imóveis e, por último, de linhas.

Os dois imóveis ficam na Bahia.

Um deles está no distrito de Iguá, em Vitória da Conquista,à margem esquerda da BR-116-BA, KM 848, sentido de quem vai de Vitória da Conquista ao Rio de Janeiro, segundo a leiloeira TM. A área é de 50.000 m² e o lance mínimo é de R$ 7,71 milhões (R$ 7.717.521,06).

O outro está localizado na BR-101, no Córrego do Panelinha, em Camacã. A área é de 16.371,31 m² com lance mínimo estipulado de R$ 10,3 milhões.

Os lances eletrônicos podem ser oferecidos entre os dias 27 de novembro e 17 de dezembro de 2019.

Neste ano, outros imóveis vinculados à Itapemirim já foram arrematados, como um imóvel comercial com instalações para posto de abastecimento, restaurante e hotel fica em Viana, no Espírito Santo por R$ 14,6 milhões. Considerando a comissão + 5%, o total do lote ficou em R$ 15,33 milhões.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/09/26/imovel-da-viacao-itapemirim-e-vendido-em-leilao-apos-lance-de-r-146-milhoes/

Com dívidas de mais de R$ 350 milhões, excluindo débitos tributários que ultrapassam R$ 1 bilhão, as empresas da Itapemirim estão em recuperação judicial desde 2016.

Ex-funcionários e funcionários têm prioridade no recebimento de pagamentos em caso de sucesso no leilão.iatpeoem

HISTÓRICO:

(Adamo Bazani)

– 07 de março de 2016: A Viação Itapemirim protocolou pedido de recuperação judicial na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Vitória. O pedido envolveu todas as empresas do grupo da família de Camilo Cola: Viação Itapemirim, Transportadora Itapemirim, ITA – Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora e Flecha Turismo Comércio e Indústria. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2016/03/08/itapemirim-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial/

– 18 de março de 2016: A 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Vitória, no Espírito Santo, aceitou o pedido de recuperação judicial da Itapemirim e de outras empresas do grupo: https://diariodotransporte.com.br/2016/03/21/itapemirim-tem-60-dias-para-apresentar-plano-de-recuperacao-senao-pode-ir-a-falencia/

– 07 de junho a 01º de julho de 2016: Funcionários de diversas bases da Itapemirim promovem paralisações pelo País contra demissões e atrasos em pagamentos de salários e benefícios:

https://diariodotransporte.com.br/2016/07/01/funcionarios-da-itapemirim-cruzam-os-bracos-novamente/

https://diariodotransporte.com.br/2016/06/21/funcionarios-da-viacao-itapemirim-cruzam-os-bracos-em-vitoria-da-conquista/

https://diariodotransporte.com.br/2016/06/07/contra-atrasos-nos-pagamentos-funcionarios-da-itapemirim-realizaram-paralisacao/

– 29 de dezembro de 2016: A assessoria de imprensa da Viação Itapemirim confirmou ao Diário do Transporte  que a empresa foi vendida a um grupo de investidores de São Paulo, juntamente com a Viação Kaissara.  Entre os investidores estão Sidnei Piva de Jesus, Milton Rodrigues Júnior e Camila de Souza Valdívia. Milton Rodrigues Júnior foi sócio da transportadora de cargas Dalcóquio. No mesmo dia, a imprensa da Itapemirim também confirmou ao Diário do Transporte, a compra de ônibus usados da Viação Cometa para baixar a idade média da frota.  Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/12/29/oficialmente-itapemirim-confirma-fusao-com-a-kaissara-e-venda-para-grupo-de-investidores/

– 30 de dezembro de 2016: Em parceria, o site de jornalismo de transportes, Diário do Transporte, e o site de imagens de ônibus, Ônibus Brasil, conseguiram com exclusividade a informação de que a 13ª Vara Cível de Vitória determinou a inclusão da Viação Kaissara (nome fantasia da Viação Caiçara Ltda) no processo de recuperação. A justiça verificou indícios de irregularidades na transferência de linhas da Itapemirim para a Kaissara, ainda sob a gestão de família Camilo Cola. A suspeita é que foram usados funcionários da Itapemirim como laranjas para a transação.  No dia 4 de junho de 2015, a Itapemirim repassou 68 linhas interestaduais para a Viação Kaissara entre as quais, trajetos de grande demanda, como São Paulo / Rio de Janeiro, São Paulo / Rio de Janeiro (via ABC Paulista), São Paulo / Curitiba, Rio de Janeiro / Curitiba, Salvador/ Rio de Janeiro, Brasília / Belo Horizonte, Rio de Janeiro / Curitiba. Em torno de 40% da frota que era operada pela Itapemirim foram assumidos pela Kaissara na ocasião.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/12/30/exclusivo-viacao-itapemirim-justica-ve-irregularidades-e-kaissara-entra-na-recuperacao-judicial-do-grupo/

– 11 de janeiro de 2017: Em parecer, o juiz Paulino José Lourenço, da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Vitória, foi enfático ao classificar a existência de desvio de patrimônio na transferência das linhas da Itapemirim para a Kaissara (nome fantasia da Viação Caiçara Ltda – fundada em 2009) que ocorreu em dia 4 de junho de 2015. O magistrado também apontou indícios de uso de “laranjas”, já que a Kaissara tinha como sócios dois funcionários do grupo que não teriam condições, ainda segundo o juiz, de assumir um negócio de tamanha magnitude.  “Analisando detidamente toda a documentação é de fácil constatação que as pessoas físicas que compõem o quadro societário da Viação Caiçara Ltda não possuem condições econômicas de constituir o patrimônio societário, avaliado em mais de R$ 100 milhões, levando em consideração a cessão de linhas/itinerários em número de 68; aquisição de frota e imóveis. Para chegar a esta conclusão destaco que ambos os sócios são empregados de empresas que compõem o grupo econômico Itapemirim …Alio a este meu pensar, como destacou o ilustre representante do MPF, que a Kaissara para conseguir operacionalizar o negócio ‘utiliza a mesma frota, a mesma estrutura operacional (escritórios, agências, postos de venda de passagens, estruturas de apoio, garagens, linhas telefônicas, telemarketing, etc…), empregados e – até, a mesma cor de ônibus’, além dos funcionários da Viação Caiçara Ltda terem o pagamento de seus salários efetuados pela Viação Itapemirim … Não me resta dúvida que a Kaissara é empresa do mesmo grupo econômico com personalidade jurídica própria, sendo que a venda/cessão das linhas se mostrou verdadeiro artifício para desviar patrimônio” – Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/01/11/juiz-e-enfatico-e-ve-desvio-de-patrimonio-e-uso-de-laranjas-no-caso-itapemirimkaissara/

– 20 de março de 2017: A Itapemirim passou a ser investigada por suspeitas de desvios de recursos ao exterior. O juiz Paulino José Lourenço, da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, remeteu ao Ministério Público um fato novo: a administradora judicial Saraiva e Alves Advogados Associados, responsável pelo processo de recuperação da Itapemirim e empresas ligadas encontrou comprovantes de remessas de recursos para o exterior, contratos de câmbio, planilhas de pagamentos, dólares e equipamentos de emissão de bilhetagem eletrônica que estavam escondidos na unidade principal do Rio de Janeiro. Todo o material não havia sido informado no processo de recuperação judicial e para os novos investidores. O fato aumentou as desconfianças da Justiça e do Ministério Público em relação à postura dos antigos controladores do Grupo da Itapemirim, de Camilo Cola e família. No início de 2017,  o mesmo juiz foi enfático ao dizer que há indícios de graves irregularidades na Viação Kaissara. Quando a Kaissara assumiu linhas da Itapemirim, se apresentou como uma empresa independente. O discurso foi desmontado na Justiça. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/04/02/itapemirim-agora-e-investigada-por-suspeitas-de-desvios-de-recursos-ao-exterior/

– 06 de abril de 2017: Os novos controladores da Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus, Milton Rodrigues Junior e Camila de Souza Valdívia, nomeada presidente, concederam uma entrevista coletiva na qual prometeram investimentos na empresa e a criação da marca Tour Itapemirim. Na ocasião, os empresários também anunciaram investimentos nos ramos de hotelaria e aviação:

https://diariodotransporte.com.br/2017/04/06/novos-proprietarios-da-itapemirim-anunciam-investimentos-e-falam-em-setores-aereo-e-de-imoveis/

– 07 de abril de 2017: Viação Itapemirim não paga aluguéis atrasados para o Grupo JSL (Júlio Simões) e Polícia Militar cumpre por determinação judicial reintegração de posse dos veículos: https://diariodotransporte.com.br/2017/04/07/policia-cumpre-mandados-de-reintegracao-de-posse-de-onibus-da-itapemirimkaissara-alugados-pela-jsl/

– 08 de abril de 2017: O Diário do Transporte revela com exclusividade a imagem de 34 ônibus retomados da Itapemirim em um dos pátios do Grupo JSL:

https://diariodotransporte.com.br/2017/04/08/onibus-usados-pela-itapemirimkaissara-ja-estao-no-patio-da-jsl-apos-mandados-de-reintegracao-de-posse/

– 12 de maio de 2017: Camilo Cola, ex dono e fundador da Itapemirim diz que foi “vítima de golpe” dos atuais controladores. Cola disse que os atuais controladores foram contratados para ajudar a família fundadora no processo de recuperação judicial. O fundador também afirmou que transferiu poderes dentro da Itapemirim ao novo grupo, o que resultou em sua própria destituição do comando, ou seja, não era para os três empresários se tornarem donos da Itapemirim, segundo o fundador. Cola era assessorado por um diretor de carreira na empresa, Anísio Fioresi, e pelo advogado e ex-juiz Rômulo Silveira, diretor jurídico do grupo com a administração antiga. Camilo Cola falou em quebra de confiança. Fomos enganados de todas as maneiras e tivemos a nossa confiança traída por pessoas de nossa maior consideração. Foi uma articulação monstruosa e sem precedentes, que, infelizmente, só descobrimos há pouco tempo … Já demitiram inúmeros funcionários sem o pagamento de verbas rescisórias, multas e FGTS, como determina a legislação. Não irá demorar muito, como já identificamos em outras empresas onde aplicaram o mesmo golpe, para demitirem muitos outros funcionários, sem também efetuar o pagamento de direitos trabalhistas, denegrindo um grupo que se orgulha de sua história no Espírito Santo e no país. Não vamos deixar isso acontecer. Cachoeiro de Itapemirim e o Espírito Santo precisam saber quem é essa gente e nos ajudar a recolocar as empresas no caminho da recuperação” – Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/05/13/camilo-cola-diz-que-itapemirim-foi-vitima-de-golpe-e-novo-grupo-afirma-que-contratou-auditoria/

– 18 de maio de 2016: A juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível – Foro Central Cível de São Paulo, determinou a reintegração de 170 ônibus alugados da JSL pela Kaissara. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/05/19/justica-determina-reintegracao-de-posse-para-jsl-de-170-onibus-usados-pela-kaissara/

– 16 de junho de 2017: Apesar de dívidas de mais de R$ 330 milhões e reclamações de atrasos em salários e benefícios dos funcionários, a presidente do novo grupo da Itapemirim, Camila Valdívia, anunciou a compra de  400 novos ônibus, com investimentos totais de R$ 200 milhões. Até dezembro, nenhum ônibus zero quilômetro havia sido comprado pelo grupo.   https://diariodotransporte.com.br/2017/06/16/mesmo-com-dividas-nova-socia-da-viacao-itapemirim-anuncia-compra-de-400-onibus-ate-o-fim-do-ano/

– 3 de julho de 2017: A Passaredo Linhas Aéreas anunciou para imprensa, inclusive ao Diário do Transporte,  que foi comprada pelo grupo que controla a Viação Itapemirim, que atua em transportes de cargas e passageiros. Durante dois meses, haveria uma gestão compartilhada. Com isso, contando as linhas de ônibus e as 20 cidades onde a Passaredo opera em 9 estados, a integração entre as malhas aérea e rodoviária deveria atingir a 2,5 mil cidades brasileiras, segundo divulgação da época. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/07/03/passaredo-linhas-aereas-e-vendida-para-grupo-da-viacao-itapemirim/

– 10 de julho de 2017: O Diário do Transporte revela que salários e benefícios trabalhistas ainda não tinham sido pagos plenamente em consonância às convenções e acordo com os sindicatos. A matéria também mostrou que a família Cola entrou com ações na 13ª Vara Civil Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (ES) para anular a transferência de controle da companhia e bloquear a venda de ativos da empresa.

https://diariodotransporte.com.br/2017/07/10/enquanto-novo-grupo-da-itapemirim-anuncia-compras-funcionarios-reclamam-de-atrasos-nos-salarios-e-beneficios/

– 11 de setembro de 2017: A Passaredo linhas aéreas, também em recuperação judicial,  anuncia que foi desfeito o negócio com a Itapemirim. Segundo a companhia, o Grupo da Itapemirim não cumpriu cláusulas previstas na negociação. “Diante do não cumprimento das condições precedentes estabelecidas em contrato, os compradores foram notificados pela Passaredo na data de hoje, 11 de setembro de 2017, sobre o encerramento formal do negócio”. As obrigações impostas aos empresários da Itapemirim, como plano de operação e pagamento das primeiras parcelas, não foram cumpridas num prazo de 60 dias estipulado no acordo. Em nota sobre o negócio desfeito, a Itapemirim disse que o rompimento foi consensual. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/09/12/passaredo-linhas-aereas-desfaz-negocio-com-itapemirim/

– 01º  de novembro de 2017: Outro negócio é desfeito. As empresas Rápido Marajó e Transbrasiliana, também em recuperação judicial, se separam da Itapemirim. As companhias de ônibus, a exemplo da Passaredo Linhas Aéreas, acusaram os controladores da Itapemirim de não cumprir cláusulas do acordo. Já a Itapemirim alegou que o negócio foi desfeito por consenso. “Tratam-se de duas recuperações judiciais distintas. Para que possa haver recuperações judiciais mais eficazes e mais transparentes, a decisão foi por separar as empresas e fazer as prestações de contas de maneira mais precisa” Gradativamente, estruturas, garagens e operações realizadas em conjunto serão separadas, garantiu.

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/01/itapemirim-atribui-as-recuperacoes-judiciais-separacao-da-rapido-marajo/

– 13 de novembro de 2017 e 28 de novembro de 2017: Recuperação judicial do Grupo da Itapemirim sofre reveses. No dia 13, o juiz Marcos Horacio Miranda, da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, destituiu a administradora judicial Saraiva e Alves Advogados Associados, representada no processo por João Manuel de Souza Saraiva. A destituição atendeu a parecer do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que apontou eventuais erros e ineficiência de atuação da Alves Advogados Associados. O juiz designou a Official Prime Serviços Empresariais, de Chapecó (SC), para ser administradora. Já no dia 28, o juiz Paulino José Lourenço, titular da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, responsável pelo julgamento do processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim e das empresas coligadas, se afastou do caso após representação movida pelo fundador e ex-dono da empresa, Camilo Cola. Na reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Camilo Cola sugere a existência de uma espécie de conluio entre o juiz José Lourenço e o juiz aposentado e ex-assessor jurídico da empresa, Rômulo Barros Silveira, que poderia resultar em benefícios ao atual grupo controlador da Itapemirim. Rômulo Silveira se desligou do cargo de assessor jurídico da Itapemirim no último dia 05 de novembro de 2017. Também fariam parte deste suposto conluio, segundo a petição inicial movida por Camilo Cola, o ex- administrador judicial, Jerry Edwin Ricaldi Rocha, apelidado de Boliviano. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/11/29/juiz-do-caso-itapemirim-se-afasta-do-processo-apos-reclamacao-de-camilo-cola-junto-ao-cnj/

01º de dezembro de 2017: Matéria especial do Diário do Transporte releva que após retomada dos ônibus da Itapemirim/Kaissara, começaram a faltar veículos nas linhas. Várias partidas passaram a ser canceladas. Os problemas trabalhistas se agravaram. Itapemirim não negou cancelamento de horários e falta de ônibus e disse apenas que renovaria frota, mas não informou quantidade de veículos. Sobre agravamento de problemas trabalhistas, novo grupo diz que cumpre convenções: No mesmo dia, por volta das 19h, os empresários Sidnei Piva de Jesus e Camila Valdívia, que estão à frente da Viação Itapemirim, divulgaram um comunicado dizendo que o grupo tem sido alvo de “conspiração”. No comunicado, os dois empresários e o Grupo Itapemirim dizem que vão acionar judicialmente as pessoas que divulgaram as informações que considera “sigilosas” e também, generalizando, chama de meios de comunicação de “pouca credibilidade” os que publicaram notícias sobre a Itapemirim e faz uma acusação pública e grave:

“A intenção de tais meios de comunicação, que valem-se inclusive de ligações obscuras com terceiros já conhecidos, é de apenas e tão somente denegrir a imagem da atual administração e frustrar os negócios do Grupo Itapemirim.”

– 04 de dezembro de 2017: Trabalhadores das empresas de ônibus Viação Itapemirim e Viação Kaissara, da base de Guarapari, no Espírito Santo, realizaram entre a manhã e a de 04 de dezembro de 2017, uma manifestação e, com dois veículos, impediram a saída dos outros coletivos. Em entrevista ao Diário do Transporte, por telefone, o diretor do Sincovig – Sindicato dos Rodoviários, Wanderley Gonçalves, disse que o protesto ocorreu entre 07h e 16h por causa de atrasos em salários, benefícios e pela possibilidade de parcelamento no 13º salário.

“Tem trabalhador que há três meses não recebe todos os tipos de tickets. São, ao todo, quatro tipos, às vezes pagam dois, depois pagam os outros. Nunca pagam os salários como deve. Às vezes pagam um percentual, no dia seguinte outra parte, e muitas vezes, com isso, o salário não é pago integralmente até o quinto dia útil de cada mês, como está na convenção. Isso sem contar que só pagam as férias depois que os trabalhadores voltam. O plano de saúde, a empresa desconta dos salários, mas não repassa para a administradora. Já teve trabalhador doente que não conseguiu ser atendido” – relatou Gonçalves.

Segundo o sindicalista, o grupo não pagou o aumento salarial de maio, também acordado convenção coletiva.

A Itapemirim foi procurada pelo Diário do Transporte, mas não respondeu.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/04/funcionarios-da-itapemirim-fazem-manifestacao-e-bloqueiam-saida-de-onibus-em-guarapari/

– 11 de dezembro de 2017: Vem à tona a notícia de que juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, afastou de forma definitiva do controle do Grupo TTT os atuais donos da Viação Itapemirim Camila de Souza Valdívia e Sidnei Piva de Jesus e o empresário do setor de cargas, Milton Rodrigues Júnior, que atua com ambos. A Capital Administradora Judicial, responsável pela recuperação do Grupo TTT, alega que foram transferidos em abril, 21 ônibus da frota da Rápido Marajó e da Transbrasiliana para a Itapemirim. Apesar da parceria naquele momento, os grupos continuaram distintos e a administradora acusa a Itapemirim de não pagar pelos veículos ou fazer os repasses pela operação. A administradora também acusa desvios de recursos que causaram prejuízos no mínimo de R$ 7 milhões ao Grupo TTT – Transbrasiliana Transportes e Turismo. Os donos da Itapemirim negam.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/11/justica-de-goias-afasta-grupo-controlador-da-itapemirim-da-administracao-da-transbrasiliana/

– 19 de dezembro de 2017: O juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, atendeu parcialmente pedido da defesa do ex-proprietário e fundador da empresa, Camilo Cola, e destituiu até realização de uma audiência de conciliação, os empresários Camila de Souza Valdívia e Sidnei Piva de Jesus, atuais donos da companhia, juntamente com as empresas SSG incorporação e assessoria – EIRELI e CSV incorporação e assessoria empresarial EIRELI, das quais são sócios. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/19/justica-destitui-atuais-socios-da-viacao-itapemirim-ate-audiencia-de-conciliacao/

– 27 de dezembro de 2017: Motoristas de ônibus e demais funcionários da Viação Itapemirim em Itabuna, na Bahia, cruzaram os braços. Os trabalhadores dizem que a empresa não pagou o 13º salário.

“Este é um problema sério. Trabalhador não pode ficar sem 13º salário. Soubemos de outras regiões que não houve pagamento, mas em Itabuna, nós paramos e só vamos retornar depois do pagamento” – disse por telefone ao Diário do Transporte, o presidente da federação que reúne os sindicatos de rodoviários do Estado da Bahia, Walter Freire dos Santos.

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/27/funcionarios-da-viacao-itapemirim-em-itabuna-entram-em-greve/

– 28 de dezembro de 2017: Funcionários da Itapemirim em Vitória, no Espírito Santo, cruzam os braços porque empresa não depositou o adiantamento salarial, previsto em convenção coletiva e o vale-alimentação. A situação só foi normalizada depois dos depósitos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/28/viacao-itapemirim-registra-mais-uma-greve-desta-vez-em-vitoria/

– 09 de janeiro de 2018: Terminou sem acordo uma audiência na Justiça nesta terça, 09 de janeiro de 2018, para definir uma nova gestão da Viação Itapemirim, empresa que é alvo de litígio judicial entre os atuais e antigos donos, até a realização da Assembleia dos Credores. Camilo Cola e os representantes não aceitaram a sugestão para que a gestão da Itapemirim fosse de responsabilidade do Escritório Arnold Wald Advogados ou de outra grande empresa especializada em recuperação judicial.

Já Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdívia, atuais donos, não aceitaram a proposta de Camilo Cola em colocar como gestores, Andrea Corrêa Cola e José Valmir Casagrande.

Os advogados dos atuais donos quiseram que constasse na ata que não admitiam Andrea Cola por ela ser parente de Camilo Cola e pela “relação íntima” de Casagrande com a família Cola. Estiveram no encontro também os advogados do grupo JSL (Júlio Simões Logística), Vitor Hugo Erlich  Varella e Vinícius José Zivieri Ralio. O grupo JSL tinha alugado, ainda na época da gestão da família Cola, cerca de 200 ônibus ao grupo da Itapemirim, mas os veículos foram retomados por atrasos nos pagamentos.

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/09/audiencia-com-antigos-e-atuais-donos-da-viacao-itapemirim-termina-sem-acordo/

– 09 de janeiro de 2018: Como reflexo da crise na Itapemirim, denúncias de ônibus circulando sem licenciamento são confirmadas. Ao menos três ônibus da Viação Itapemirim foram apreendidos pela PRF – Polícia Rodoviária Federal, em Caratinga – MG. Os veículos foram parados no posto da PRF em Caratinga, interior de Minas Gerais. Os policiais do posto confirmaram ao Diário do Transporte que dois ônibus estavam sem pagamento do licenciamento desde 2015 e outro desde 2016. O primeiro ônibus parado fazia a linha Mantena (MG) – São Paulo (SP). O segundo coletivo rodoviário fazia a ligação Rio de Janeiro (RJ)  – Salvador (BA) e o terceiro, ia de Teófilo Otoni (MG) – São José dos Campos (SP).

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/10/onibus-da-viacao-itapemirim-sao-apreendidos-pela-prf-por-irregularidades/

– 30 de março de 2018: Cinco ônibus da Viação Itapemirim são apreendidos em fiscalização da PRF – Polícia Rodoviária Federal por falta de licenciamento. Alguns veículos estavam com a documentação vencida desde 2013. Os cinco ônibus da Viação Itapemirim tinham as seguintes origens e destinos: 1) Brasília – Belo Horizonte, 2) Brasília – Belo Horizonte, 3) Belo Horizonte – Brasília, 4) Belo Horizonte-  Brasília, 5) Rio de janeiro –Belém e foram apreendidos entre 23h00 e 02h00. Passageiros reclamaram da falta de assistência da empresa, que não ofereceu transporte e alimentação.

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/30/cinco-onibus-da-viacao-itapemirim-sao-apreendidos-pela-prf-em-mg-com-licenciamento-vencido-e-passageiros-reclamam-de-falta-de-assistencia-pela-empresa/

– 14 de maio de 2018:  O juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, no Espírito Santo, remeteu todo o processo de recuperação do Grupo Itapemirim para São Paulo. O magistrado se baseou em entendimentos de instâncias superiores de que a recuperação judicial de uma empresa ou grupo deve seguir pela comarca onde ocorre a maior movimentação econômica e não em sedes físicas pré-estabelecidas ou locais de fundação. O juiz ainda acatou as argumentações de credores do Grupo Itapemirim de que há indícios de fraude nas mudanças de endereço das sedes das empresas do grupo. O magistrado também apontou que a demora da reformulação do plano de recuperação judicial, após a determinação judicial de incluir a Viação Caiçara (Kaissara), pode ter sido proposital para atrasar ainda mais o processo.

– 2 de agosto de 2018: O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a volta ao controle das companhias do grupo dos sócios que tinham sido afastados por uma decisão judicial movida pela família de Camilo Cola, fundador da Viação Itapemirim.

– 29 de agosto de 2018: A Justiça negou o habeas corpus do empresário Milton Rodrigues Júnior, um dos sócios do Grupo Itapemirim.

https://diariodotransporte.com.br/2018/08/31/justica-nega-habeas-corpus-de-socio-da-viacao-itapemirim/

– 18 de setembro de 2018: O juiz João Oliveira Rodrigues Filho, da Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Viação Itapemirim e a Viação Kaissara (Viação Caiçara) de repassarem suas linhas de ônibus para outras empresas. Segundo a decisão, todos os bens das empresas do grupo ficam bloqueados até a conclusão da recuperação judicial. O motivo é que, segundo o despacho, há indícios de desvios patrimoniais tanto pela família Cola como pelos atuais controladores. Os administradores da Itapemirim disseram que concordam com a decisão:

https://diariodotransporte.com.br/2018/09/19/justica-bloqueia-bens-da-viacao-itapemirim-e-proibe-companhia-de-passar-linhas-para-outras-empresas/

– 21 de novembro de 2018: O mesmo juiz que determinou o bloqueio de bens e transferências de linhas da Viação Itapemirim e da Viação Kaissara (Viação Caiçara), João Oliveira Rodrigues Filho, da Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou que a Kaissara arrendasse a linha São Paulo-Curitiba / Curitiba –São Paulo para a Viação Garcia, do grupo Brasil Sul, desde que com anuência da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:

https://diariodotransporte.com.br/2018/09/19/justica-bloqueia-bens-da-viacao-itapemirim-e-proibe-companhia-de-passar-linhas-para-outras-empresas/

– 30 de novembro de 2018: As empresas Itapemirim e Kaissara confirmaram de maneira oficial no dia 30 de novembro de 2018, com exclusividade à reportagem do Diário do Transporte que a Viação Garcia vai transferir 42 ônibus para as empresas em troca do arrendamento da linha São Paulo-Curitiba, com extensão para Jundiaí, no interior de São Paulo.

No dia 25, site noticiou que o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, da primeira vara de falências e recuperações judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a mudança de empresa na linha, desde que com autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. O arrendamento é por dez anos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/25/justica-autoriza-itapemirim-kaissara-a-passar-linha-sao-paulo-curitiba-para-a-viacao-garcia/

Em nota à reportagem, a Itapemirim/Kaissara, que estão em recuperação judicial, diz que logo depois do prazo autorizado do arrendamento, a linha volta para o grupo.

Ainda de acordo com a Itapemirim/Kaissara, a medida vai permitir renovação de frota, já que os ônibus estarão em “ótimo estado de conservação”.  A nota prossegue dizendo que a transferência dos ônibus será imediata e que vai permitir o atendimento melhor aos passageiros, inclusive na alta demanda de fim de ano, e a manutenção dos postos de trabalho das empresas.

“De fato o Juízo da Recuperação Judicial autorizou que fosse realizado o arrendamento da linha mencionada na reportagem. Isso significa que, após o prazo do arrendamento, as linhas voltaram a ser exploradas pela Viação Itapemirim / Kaissara (após o prazo do arrendamento, as linhas voltarão a ser exploradas pelo Grupo Itapemirim). 

Em contrapartida, a Viação Garcia transferirá imediatamente a propriedade de 42 (quarenta e dois) ônibus em ótimo estado de conservação para que as Recuperandas possam alocá-los em linhas mais rentáveis, além de conseguirem atender a demanda da alta temporada que se aproxima.

 O arrendamento foi deferido pelo Juízo da Recuperação, após a concordância do administrador judicial.

 Com isso, haverá a preservação da empresa e dos postos de trabalho, além de beneficiar os credores do Grupo.”

– 13 de dezembro de 2018: Os atuais sócios das empresas que formam o grupo da Viação Itapemirim, que tenta escapar da decretação da falência, concordaram com a proposta da administradora judicial e querem um gestor profissional à frente dos negócios. O pedido foi protocolado ao juiz João Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a petição, ao qual o Diário do Transporte teve acesso e confirmou pelo número no sistema do TJSP, o nome indicado para a gestão profissional é de Hélio de Oliveira Siqueira. O CEO nomeado conduziria, ainda de acordo com o pedido, os aspectos financeiro, administrativo e operacional, devendo prestar contas de sua gestão, sem a interferência direta dos atuais sócios. Em contrapartida, os controladores do grupo de empresas da Itapemirim querem exclusividade na apresentação do plano de recuperação judicial e negociação junto aos credores. O pedido foi feito por um escritório de advocacia em nome de SSG Incorporação e Assessoria Eireli, constituída em 28 de agosto de 2015 e registrada em nome de Sidnei Piva de Jesus, um dos sócios da Itapemirim, e de CSV Incorporação e Assessoria Empresarial Eirelli, constituída em 01º de fevereiro de 2016, mas com início de atividade em 21 de agosto de 2015 e registrada em nome de Camila de Souza Valdivia, que também é sócia atual da empresa criada por Camilo Cola, que reivindica novamente o controle da Itapemirim. Os sócios atuais das empresas que formam o grupo do qual faz parte a Viação Itapemirim ainda pedem que a assembleia geral dos credores seja realizada nos dias 21 de fevereiro de 2019 (primeira convocação) e 28 de fevereiro de 2019 (segunda convocação).

– 19 de dezembro de 2018:  A transferência de uma frota de ônibus da Viação Garcia, do Paraná, para a Viação Itapemirim/Kaissara (Viação Caiçara) em troca do arrendamento da linha São Paulo-Curitiba foi bloqueada pela Justiça.

Despacho do desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial acatou recurso contra a transferência que previa que a Garcia operasse a ligação, com extensão para Jundiaí, no interior paulista, por 10 anos.

A decisão é desta quinta-feira, 19 de dezembro de 2018.

Não houve unanimidade entre os credores. Parte deles entendeu que a linha é uma das mais importantes da Itapemirim/Kaissara e que uma transferência dessas poderia prejudicar a entrada de recursos na empresa e, consequentemente, a recuperação judicial e o pagamento das dívidas.

“Portanto, como há credores resistentes à operação de cessão e arrendamento das linhas rodoviárias, alegando, inclusive, que se trata de uma das linhas mais importantes e de mais elevado interesse das  empresas de transportes, com a possibilidade de esvaziamento do patrimônio darecuperanda, necessário maiores esclarecimentos quanto aos pontos obscuros suscitados pelos credores e demais interessados. Assim, diante das razões elencadas, DEFIRO o efeito para suspender a eficácia da decisão recorrida até o exame do tema recursal pela Sessão Colegiada.” – diz o relator  do processo na decisão.

O Grupo da Itapemirim, controlado formalmente por Camila de Souza Valdivia e Sidnei Piva de Jesus, ainda tentou argumentar que o arrendamento teve parecer favorável da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula o setor, mas para o magistrado não está claro que todos os requisitos jurídicos foram atendidos.

“Não obstante à manifestação da recuperanda no sentido de que houve autorização da ANTT para realização do arrendamento das linhas, observa-se pelo processo administrativo n.º 20201.355847/2018-93 que a empresa Viação Caiçara Ltda. solicitou anuência prévia para transferência de mercados, autorizados por Licenças operacionais, para a Viação Garcia Ltda.,nos moldes do artigo 51 da Resolução n.º 4770/2015. Frise-se que transferência e arrendamento são institutos jurídicos diversos, sendo vedada a comercialização de linhas de ônibus interestadual, na medida em que se trata de serviço público de titularidade da União Federal, cuja exploração se dá por meio de autorização concedida pelaANTT.Com efeito, o requerimento protocolizado pela Viação Itapemirim junto à ANTT tem como fundamento a transferência definitiva das linhas rodoviárias em questão, operação que, segundo os ditames do artigo 51 da Resolução 4.770/2015, é possível mediante a prévia anuência da agência reguladora após o preenchimento dos requisitos elencados na norma jurídica interna. Por corolário, inexiste previsão legal quanto ao fenômeno da subautorização dos serviços de transportes, tornando-se inviável, em um primeiro momento, o arrendamento temporário dos trechos rodoviários, tal como postulado pela recuperanda, haja vista a incompatibilidade desta figura com a natureza jurídica da autorização”

A Itapemirim/Kaissara e a Viação Garcia podem recorrer da decisão.

– 29 de dezembro de 2018: A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou em 24 de dezembro de 2018, a autorização para a transferência da linha Curitiba/São Paulo com serviços para Miracatu/SP e Jundiaí/SP da Viação Itapemirim/Kaissara (Viação Caiçara Ltda) para a Viação Garcia Ltda. A deliberação é de 20 de dezembro de 2018. Um dia antes, atendendo a ação movida pelo ex-proprietário e fundador da Itapemirim, Camilo Cola, o desembargador Azuma Nishi, suspendeu provisoriamente a transferência até que toda a turma da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial analise o agravo de instrumento movido por Cola. A publicação pode ser usada em recurso para destravar o negócio.

– 17 de janeiro de 2019: O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a proibição de a Viação Garcia ceder ônibus para a Itapemirm/Kaissara em troca da operação por dez anos da linha São Paulo/Curitiba.

Em decisão desta quinta-feira, 17 de janeiro de 2019, publicada nesta sexta-feira, o magistrado anulou uma portaria da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que permitia a transferência.

Como já havia mostrado o Diário do Transporte, no dia 24 de dezembro de 2018.

Entretanto, a resolução foi publicada depois da primeira decisão de Azuma Nishi, de 19 de dezembro de 2018, que já proibia o acordo entre Garcia e Itapemirim/Kaissara.

De acordo com o desembargador, a palavra final sobre se a transferência vai poder ser feita ou não caberá à decisão colegiada, ou seja, de uma turma de desembargadores no Tribunal de Justiça.

Azuma Nishi ainda verificou que alguns ônibus que seriam transferidos são fabricados em 2011. Como a ANTT só permite para as operações de linhas regulares, veículos de até dez anos, logo estes ônibus deveria, ser aposentados, o que não traria vantagens à recuperação judicial da Itapemirim/Kaissara.

Por fim, verifica-se pelo Anexo II do “Contrato de Arrendamento e Cessão Onerosa de Direitos de Exploração de Mercados/Linhas/Serviços e Outras Avenças” que alguns veículos que seriam transferidos como forma de pagamento foram fabricados entre os anos de 2011 e 2013 (fls. 141/143), o que acarretaria, num prazo relativamente curto de tempo, o ônus de renovação da frota, em razão do prazo de vida útil previsto no artigo 30 da Resolução 4.770/2015, in verbis: “Art. 30. Na prestação dos serviços serão admitidos somente veículos com até 10 (dez) anos de fabricação. § 1º Para efeito de definição de idade do ônibus, será considerado o ano de fabricação do chassi, constante do CRLV.”

Ônibus com até 15 anos, segundo a resolução utilizada pelo magistrado, só podem ser usados como carros extras em períodos de alta demanda

  • 5º Será admitida a utilização de veículos com mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de fabricação, desde que cadastrados na ANTT, nas datas festivas, cívicas e nos feriados santificados e nos períodos compreendidos entre a segunda semana de junho até a primeira semana de agosto e da última semana de novembro até a primeira semana de fevereiro.

– 31 de janeiro de 2019: O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou apuração sobre supostos gestão ruinosos ao Grupo Itapemirim que teriam sido cometidos pelo fundador da empresa, Camilo Cola, e por Camilo Cola Filho.

A decisão de 14 de janeiro de 2019, publicada nesta quinta-feira, 31 e janeiro de 2019, atende a ação pela empresa “Exame Auditores Independentes”.

A empresa apontou uma série de irregularidades cometidas por Camilo Cola e família (que não está mais na administração direta das empresas do grupo), que levaram a Itapemirim a uma situação pré-falimentar. Entre as quais estão, de acordo com a ação:

– Transferência da sede do grupo para Comarca diversa da efetiva sede administrativa e operacional da recuperanda;

-Cessão de linhas e de ônibus para Viação Caiçara, sem as devidas escriturações da operação e pagamentos, o que poderia configurar, em tese, atos de esvaziamento patrimonial do grupo;

– mútuos realizados entre os componentes do grupo, sem a devida escrituração das operações e pagamentos, o que também poderia, em tese, atos de esvaziamento patrimonial do grupo;

– endividamento tributário decorrente de atos de má gestão;

– contratação de escritório de advocacia para resolução de questões tributárias, com o pagamento de vultosos honorários sem comprovação da respectiva contraprestação do contratado no caso concreto.

A empresa que atua em recuperação judicial ainda citou investigações criminais referentes à Itapemirim sobre as atividades da família Cola.

– 07 de fevereiro de 2019: Itapemirm/Kaissara confirma ao Diário do Transporte que a partir do dia 16 de fevereiro de 2019, todos os horários da linha São Paulo/Curitiba, da Viação Kaissara, do Grupo da Itapemirim, seriam operados por veículos leito-cama da Viação Garcia. Já havia veículos desta configuração operando em alguns horários. “Em resposta ao Diário do Transporte. A Viação Itapemirim informa que a Viação Kaissara está utilizando veículos da Viação Garcia em sua linha São Paulo x Curitiba na modalidade de locação (à serviço da Kaissara), atendendo à todas as exigências e aprovações da ANTT, com o objetivo de melhorar o atendimento aos nossos Clientes, sendo que à partir do dia 16/02, nossos Clientes terão à disposição o serviço LEITO CAMA em todos os horários de sua grade de atendimento, pois os 12 veículos em uso têm esta qualidade de serviço.” – diz nota do grupo da Itapemirim, na íntegra.

A Viação Garcia, pelo setor de comunicação, informou ao Diário do Transporte, que “as negociações com a Itapemirim/Kaissara estão em andamento”, com quem firmou “uma parceria”.

Desde 2018, a Viação Garcia, do Paraná, tenta operar a linha Curitiba-São Paulo, uma das mais movimentadas da Viação Kaissara, entretanto, a Justiça impediu que a empresa assumisse os serviços por dez anos em troca da transferência de 42 ônibus seminovos para renovação da frota da Itapemirim/Kaissara. Segundo entendimento do desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a ação movida pelo ex-proprietário da Itapemirim, Camilo Cola, a transferência da linha pro dez anos poderia fazer com que diminuíssem os recursos para o grupo da Itapemirim, já que a ligação é de alta demanda e, consequentemente, trazer prejuízos à recuperação judicial, que se estende desde março de 2016.

– 19 de fevereiro de 2019: O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o impedimento de a Viação Itapemirim/Kaissara repassar por dez anos a linha São Paulo-Curitiba para a Viação Garcia, do Paraná, em troca de 42 ônibus usados . A nova decisão foi publicada nesta terça-feira, 19 de fevereiro de 2019.

Ao julgar agravo de instrumento movido pela JSL – Júlio Simões Logística, o magistrado acatou a argumentação de a Itapemirim/Kaissara subestimou o retorno financeiro que cada ônibus deveria  trazer à empresa, o que poderia trazer prejuízos à recuperação judicial.

O juiz, nova decisão, ainda destacou que a ligação São Paulo/Curitiba com o mercado de Jundiaí está, no âmbito do dono plano de recuperação judicial, inserido para alienação em prol dos credores na UPI – Unidade de Produção Isolada de linhas da Região Centro Sul.

‘UPI Linhas Centro Sul’: compõe ativos intangíveis das Linhas do Centro Sul, que consiste no conglomerado das seguintes licenças de transporte: (1) Brasília x Belo Horizonte / (2) Brasília x porto Alegra / (3) Campinas x Porto Alegre/ (4) Juiz de Fora x Florianópolis/ (5) Jundiaí/SP x Curitiba/ (6) Rio de Janeiro x Anápolis / (7) Rio de Janeiro x Brasília / (8) Rio de Janeiro x Curitiba/ (9) Rio de Janeiro x Florianópolis / (10) Rio de Janeiro x Porto Alegre / (11) São Paulo x Curitiba / (12) São Paulo x Porto Alegre / (13) São Paulo x Rio de Janeiro / (14) Volta Redonda x Curitiba.”

Para o Azuma Nishi, arrendar uma linha que está prevista numa Unidade de Produção Individual que pode ser alienada é, no mínimo, contraditório pelo fato de a UPI ser prevista pela própria Itapemirim/Kaissara.

“Assim, inegável a contradição existente entre os planos de soerguimento da empresa e o arrendamento sob análise, não se podendo descartar a possibilidade de inviabilização do Plano de Recuperação Judicial no caso de efetivado o arrendamento das linhas São Paulo/SP x Curitiba/PR e Jundiaí/SP x Curitiba/PR, tendo em vista o extenso prazo da avença 10 anos o que afastaria, indubitavelmente, potenciais compradores.”

Uma UPI pode ser comercializada ou alienada para pagar dívidas.

Entretanto, o juiz faz a ressalva que no caso de linhas de ônibus, não pode haver uma mera comercialização, já que a linha é do poder público e não da empresa. Também não é prevista a subautorização por parte das atuais companhias operadoras.

– 15 de abril de 2019: Diário do Transporte confirma a realização da assembleia geral de credores para o dia 17 de abril com a EXM Partners, consultoria do processo de recuperação judicial.  A reportagem teve acesso à nova versão do plano, que possui 302 páginas que trazem os objetivos da nova proposta e a avaliação dos bens das empresas, bem como fluxos financeiros.  O documento é datado de 24 de outubro de 2018 e segue determinação judicial de elaboração de um novo plano com o retorno dos atuais sócios das empresas Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdívia. O plano prevê a possibilidade de reorganização societária, com fusões, cisões, incorporações, criação de SPEs – Sociedades de Propósito Específico, associação com investidores e até mesmo criação de subsidiárias.

Está ainda nas propostas a contratação de um CEO – Chief Executive Officer para ocupar o cargo de diretor-executivo.

O grupo da Itapemirim também quer o aval para alienar bens que não sejam das garantias reais (bens relacionados pelo devedor para hipótese de inadimplência), desde que haja permissão dos credores. Aluguel de bens também é previsto no plano.

A renovação de frota deve ser ágil para não prejudicar a rentabilidade do negócio que depende essencialmente dos ônibus e veículos de carga.

Um dos principais pontos do plano é a criação de UPIs – Unidades de Produção Isoladas que serão geridas por SPEs. Estas unidades poderão alienadas. O objetivo é conseguir recursos.

As UPIs serão divididas em Linhas Centro-Sul (as principais da Itapemirim/Kaissara), Linhas Complementares e seis unidades de imóveis.

A UPI Linhas Centro Sul engloba as seguintes ligações: 1) Brasília x Belo Horizonte / (2) Brasília x Porto Alegre / (3) Campinas x Porto Alegre/ (4) Juiz de Fora x Florianópolis/ (5) Jundiaí/SP x Curitiba/ (6) Rio de Janeiro x Anápolis / (7) Rio de Janeiro x Brasília / (8) Rio de Janeiro x Curitiba/ (9) Rio de Janeiro x Florianópolis / (10) Rio de Janeiro x Porto Alegre / (11) São Paulo x Curitiba / (12) São Paulo x Porto Alegre / (13) São Paulo x Rio de Janeiro / (14) Volta Redonda x Curitiba.

A alienação das UPIs deve ocorrer em até 24 meses da homologação do plano.

Credores poderão participar da aquisição das UPIs e os pagamentos devem ser em até dez dias depois da homologação das propostas.

A primeira UPI a ser leiloada será a das 14 linhas mais lucrativas, em seis meses depois da homologação deste novo plano de recuperação judicial. A proposta vencedora para a operação das linhas deverá receber autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que regula as linhas interestaduais e internacionais de ônibus.

O pagamento de dívidas trabalhistas e as enquadradas nas garantias reais terão prioridade na obtenção de recursos pelo leilão das UPIs das linhas centro-sul.

Depois de seis meses da realização da venda desta UPI principal, será a vez do leilão das UPIs das linhas complementares, que compreendem 74 ligações.

O negócio terá também de ser avalizado pela ANTT e terão prioridade de pagamento com os recursos obtidos, primeiro as garantias reais e em seguida o remanescente das dívidas trabalhistas.

Somente depois de 12 meses do leilão da UPI das linhas complementares é que começarão a ser negociados os imóveis.

Os pagamentos aos credores preferenciais vai respeitar o limite de R$ 1,5 milhão para cada um deles.

A proposta do grupo da Itapemirim e ter uma carência de 12 meses para início de pagamento após a homologação do plano, com correção pela TR- Taxa Referencial, do Banco Central, mais juros de 3% ao ano.

A carência de 12 meses vale para os credores trabalhistas, com garantia real, quirografários (sem garantias reais como hipoteca, alienação fiduciária) e micros e pequenas empresas. Já os credores extraconcursais e aderentes (dívidas feitas durante o parazo do processo judicial) terão de aguardar carência de 24 meses.

De acordo com os anexos do plano, possui 2095 funcionários. Em 2016, ano em que entrou com pedido de recuperação, eram 3009 empregados.

– 17 de abril de 2019: Depois de cerca de oito horas de assembleia em São Paulo, os credores da Viação Itapemirim aprovaram o novo plano de recuperação judicial do grupo de empresa.

– 14 de maio de 2019: O desembargador João de Oliveira Rodrigues Filho da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação judicial das empresas do Grupo da Viação Itapemirim.

A decisão é desta terça-feira, 14 de maio de 2019.

O plano já havia sido aceito pelos credores em assembleia no dia 17 de abril, como mostrou o Diário do Transporte, mas era necessário este aval da justiça para ser colocado em prática.

Durante a assembleia, os credores cogitaram votar o afastamento dos atuais gestores. Na homologação, o magistrado disse que ao aprovarem o plano, os credores deram por superada neste momento a questão, mas não descartou que, se houver necessidade, ou descontentamentos, novas assembleias poderão ser feitas para eventual afastamento dos gestores.

Ademais, não se pode menosprezar que haverá o período de supervisão judicial de cumprimento do plano, cujo transcurso permitirá a fiscalização das atividades pelo Poder Judiciário, podendo haver convocação de nova AGC para deliberação de afastamento dos gestores, se o caso concreto evidenciar a necessidade da medida.

– 20 de maio de 2019: O desembargador Azuma Nishi , da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em decisão sobre agravo de instrumento, que as empresas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara), que estão em recuperação judicial, extingam o processo administrativo junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para a transferência da linha Curitiba-São Paulo por dez anos para a Viação Garcia em troca de 42 ônibus da empresa paranaense.

“ Deverão as recuperandas promover o necessário para a extinção do processo administrativo perante a ANTT”

Na decisão, o desembargador julgou prejudicado o agravo de instrumento movido pela empresa Moraleida Manutenção de Computadores Eireli contra o negócio porque instâncias superiores já impediram a transferência. Na decisão, Azuma Nishi disse que mesmo sem estes 42 veículos, a Kaissara conseguiu atender a maior demanda de fim e início de ano e de férias, que era um dos argumentos para justificar a negociação com a Viação Garcia.

Posteriormente, verificou-se a existência de equívocos na tramitação do pedido administrativo junto à ANTT, na qual não se observou o fato de que a cessão de linhas seria temporária e não definitiva. Ademais, com a suspensão da cessão por determinação de instância superior, a recuperanda, através de seu gestor, obteve êxito em capitalizar recursos para as atividades, de modo que a recuperanda logrou êxito em atender as demandas de final de ano e dos meses de férias escolares, sem maiores intercorrências

A decisão é da última quinta-feira, 16 de maio de 2019, mas foi disponibilizada nesta segunda-feira, 20, no diário oficial de Justiça eletrônico.

A Viação Garcia entrou com agravo de instrumento para permitir a transferência, mas o agravo também foi considerado prejudicado por causa de decisão de instância superior.

A troca dos ônibus pelo arrendamento por dez anos da linha foi tentada em novembro do ano passado, mas foi bloqueada pela justiça.

Na ocasião, o novo plano de recuperação judicial envolvendo as empresas do grupo da Itapemirim ainda não tinha sido aprovado.

A AGC – Assembleia Geral dos Credores aprovou o plano em 17 de abril deste ano e justiça homologou em 15 de maio.

– 25 de julho de 2019: O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, excluiu o fundador da Viação Itapemirim, Camilo Cola, da ação de recuperação judicial das empresas do grupo: Viação Itapemirim S.A., Transportadora Itapemirim S.A, ITA – Itapemirim Transportes S.A., Imobiliária Bianca S.A., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flexa S.A. Turismo Comércio e Indústria, Viação Caiçara Ltda (Kaissara).

Além disso, o relator da ação, em decisão monocrática (só dele), não reconheceu o direito de retorno ao controle das empresas durante o período do processo.

A decisão é de 25 de julho de 2019 e é uma resposta a um recurso (agravo de instrumento) pelo qual Camilo Cola tentou afastar a atual administradora judicial do processo de recuperação da Itapemirim.

Segundo o texto do magistrado, Camilo Cola não teria direito a participar da ação por não ser credor da própria Itapemirim e não ter atualmente “vínculo estatutário ou social com qualquer dos componentes do grupo”.

Azuma Nishi ainda diz que não há hipótese de a família Cola ter “reassunção de controle do grupo”

No caso dos autos, não há presença de qualquer elemento que permitisse a participação de Camilo Cola no feito. Ele não é credor da recuperanda e não possui vínculo estatutário ou social com qualquer dos componentes do grupo. Nem mesmo no litígio arbitral nº 12/2017/SEC7 perante a Câmara de Comércio Brasil Canadá o Sr. Camilo Cola figura como parte. Assim, ainda que o resultado de tal arbitragem seja desfavorável aos atuais controladores do grupo, inexoravelmente não haveria repercussão nesta recuperação judicial, pois o vencedor seria credor dos controladores e não do grupo. E em hipótese alguma haveria a reassunção de controle do grupo, posto haver resolução somente em perdas e danos, repito, contra os atuais controladores do grupo, de modo que mesmo sendo participante de tal litígio arbitral, o Sr. Camilo Cola não deteria qualquer pertinência subjetiva para figurar nesta recuperação judicial.

Assim, pela decisão, Camilo Cola não tem direito a participar da ação, inclusive como assistente litisconsorcial (que tem interesse direto no litígio do processo, o que difere de um assistente simples).

O magistrado ainda determinou a comunicação da decisão sobre a ilegitimidade de Camilo Cola no processo de recuperação judicial à segunda instância para eventuais recursos que possa ingressar.

Desse modo, nem como assistente simples e muito menos como assistente litisconsorcial pode o Sr. Camilo Cola atuar neste feito, diante da absoluta ausência de liame que lhe conferisse legitimidade ad causam para participar deste feito. Diante do exposto, promovo sua exclusão do processo, determinando, outrossim, que sejam descadastrados os seus procuradores, após o transcurso do prazo recursal contra esta decisão. No mais, deverá o administrador judicial informar a Egrégia Segunda Instância acerca desta decisão, em eventuais recursos interpostos pelo Sr. Camilo Cola, diante do reconhecimento de sua impertinência subjetiva para a causa.”

O processo de recuperação teve início em março de 2016 e, na ocasião, o grupo tinha dívidas trabalhistas e com fornecedores que ultrapassavam R$ 336,49 milhões e, relativas a impostos, chegavam a R$ 1 bilhão.

No dia 17 de abril de 2019, depois de oito horas de assembleia, os credores aprovaram em São Paulo o atual plano de recuperação judicial.

No dia 14 de maio de 2019, o desembargador João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, homologou este plano.

– 03 de setembro de 2019: O MPE/SP – Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou à Justiça que o atual administrador judicial nomeado para estar à frente do processo de recuperação do Grupo da Viação Itapemirim seja substituído.

O órgão alega que pode haver prejuízos quanto à lisura e imparcialidade na recuperação pela relação entre a empresa de administração judicial, advogados envolvidos no processo, atuais controladores e empresas credoras.

“Deflui-se do contexto que a administradora judicial, pese tenha quadro de advogados próprio, teve liame profissional recente com o mesmo patrono contratado pelas sociedades em recuperação; aliás, o próprio sócio responsável pela EXM Partners, Eduardo Scarpellini, constituiu o advogado Elias Mubarak Junior como patrono na recuperação de sociedade que leva seu patronímico, a Transportes Especiais Scarpelini-EIRELI, inferindo-se daí o  entrelaçamento profissional entre os citados.” – diz a manifestação do MP.

“Deste modo, requer este órgão a substituição do administrador judicial nomeado, em face dos subsídios coletados que evidenciam quadro de suspeição e parcialidade.” – prossegue a manifestação assinada pelo 5o. Promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho.

O promotor pede à Justiça ainda a realização de uma nova assembleia de credores.

“Portanto, de bom alvitre a convocação de assembleia de credores, nos termos do art.65 do mesmo diploma, visando a nomeação de gestor judicial. Requer, assim, a designação do ato para tal finalidade.”

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 17 de abril de 2019, depois de oito horas de assembleia, os credores aprovaram em São Paulo o atual plano de recuperação judicial.

No dia 14 de maio de 2019, o desembargador João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, homologou este plano.

O processo de recuperação teve início em março de 2016 e, na ocasião, o grupo tinha dívidas trabalhistas e com fornecedores que ultrapassavam R$ 336,49 milhões e, relativas a impostos, chegavam a R$ 1 bilhão.

INQUÉRITO POLICIAL:

O MP ainda escreveu na manifestação que vai pedir abertura de inquérito policial para apuração de eventuais irregularidades cometidas pelos atuais controladores do grupo de empresas da Itapemirim, apontadas numa petição protocolada pela família de Camilo Cola, que estava à frente da gestão dos negócios que envolvem, entre outras atividades, transportes de passageiros por ônibus, de cargas e o ramo imobiliário.

Por fim e, sem prejuízo do acima, considerando que os subsídios trazidos dão conta da prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 168, 171 e 172 da LRF, como do previsto no art. 355 do Código Penal, salienta este órgão que, ato contínuo, requisitará de imediato a instauração de inquérito policial visando cabal esclarecimento dos fatos aqui descritos.

O promotor se manifestou diante de uma petição na Justiça formulada por Andrea Correa Cola que quer que não haja alienação dos bens das empresas do grupo e até mesmo eventuais leilões até que haja uma decisão no processo sobre o real controle acionário do Grupo Itapemirim, que segundo a manifestação, está prevista para outubro deste ano.

Doutro lado, como ainda não houve decisão na esfera arbitral, prevista para outubro do corrente, assevera a postulante que alienações judiciais em detrimento do Grupo Itapemirim estão na iminência de consolidação, corolário de outras demandas envolvendo a recuperanda; ademais, a realização desses atos de alienação de patrimônio acabariam por frustrar o cumprimento da recuperação, inclusive porque em tramitação discussão arbitral acerca da validade da transferência do controle acionário do Grupo Itapemirim – a repercutir decisivamente no deslinde da recuperação e seus consectários -, além do que há objeções até do ponto de vista avaliatório dos bens imóveis a serem leiloados.

Na petição, a família Cola alega ter havido irregularidades na tomada de controle das empresas do grupo da Itapemirim e na administração de recursos, inclusive com compra de aeronaves, o que, segundo o MP, não faz parte das principais atividades das companhias.

Assim, da exordial se infere panorama de considerável gravidade, permeado pela suposta prática de fraudes e delitos de natureza falencial, deflagrados a partir da aquisição do controle acionário do Grupo Itapemirim pelas sociedades CSV Incorporação e Assessoria Empresarial e SSG Incorporação e Assessoria. Da narrativa, acompanhada de documentos, se constata que a aquisição teria sido eivada de vícios, inclusive de índole criminosa, tanto que questionada perante a jurisdição arbitral. (…) Neste tema versando controle acionário – questionado pelos antigos administradores do Grupo Itapemirim – os atuais adquirentes estariam agindo em dissonância do previsto no plano de reestruturação, a ponto de comprometer seu cumprimento, atuando em prejuízo dos credores e visando dissipar o patrimônio social. Como exemplo, veja-se o negócio entabulado para aquisição de aeronaves, enquanto o principal ramo de atividade do Grupo Itapemirim é o transporte rodoviário de passageiros; além de vultoso do ponto de vista econômico, não se coaduna com os objetivos sociais da  recuperanda, a corroborar a tese de desvio de finalidades na reestruturação da sociedade.

Na manifestação, o promotor também traz o relato de que por causa destas suspeitas de fraudes não foi bem sucedido um negócio com outro grupo de transportes, o da Transbrasiliana.

De se notar que os mesmos adquirentes estiveram à frente das operações do Grupo Viação Transbrasiliana, também em recuperação perante a 4ª. Vara Cível de Goiânia-GO (Registro n.5273538.67.2017.8.09.0051) e, agindo identicamente ao aqui narrado, ou seja, com práticas nocivas à boa-fé empresarial e infringindo os ditames da legislação de regência, foram afastados da gestão do aludido Grupo, inclusive com determinação para instauração de persecução penal em detrimento deles, haja vista os ilícitos perpetrados.

O promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, citou ainda a suposta interferência do empresário Milton Rodrigues Junior, apontado em outras investigações sobre recuperação judicial como da transportadora , que seria peça fundamental entre os atuais controladores e se beneficiaria dos negócios.

Salta aos olhos, nesse particular, que os adquirentes titulares das sociedades ora mencionadas – CSV e SSG – se valem do auxílio da pessoa de Milton Rodrigues Junior que, sem integrar formalmente os quadros societários dessas empresas, comanda-as com totais poderes de gerência, ocultando-se e, mesmo assim, beneficia-se mediante recebimento de proventos.

Diário do Transporte apurou junto à atual diretoria que os controladores da Itapemirim aguardam a manifestação da Justiça e questionam o fato de o parecer ser de autoria de um promotor que não acompanhava o processo.

– 05 de setembro de 2019: O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido do fundador da Viação Itapemirim, Camilo Cola, e reintegrou o empresário ao processo de recuperação das empresas do grupo: Viação Itapemirim S.A., Transportadora Itapemirim S.A, ITA – Itapemirim Transportes S.A., Imobiliária Bianca S.A., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flexa S.A. Turismo Comércio e Indústria, Viação Caiçara Ltda (Kaissara).

O pedido se tratou de um agravo para reverter a decisão de 31 de julho, do próprio desembargador, que tinha afastado Camilo Cola da condição de assistente litisconsorcial (que tem interesse direto no litígio do processo, o que difere de um assistente simples).

Na decisão desta quinta-feira, 05 de setembro de 2019, disponibilizada nesta sexta-feira, 06, o desembargador mostrou-se convencido com os argumentos da defesa de Camilo Cola.

“Em análise perfunctória, as questões arguidas pela recorrente são relevantes e, em princípio, podem demandar maiores esclarecimento. Nesse contexto, DEFIRO o efeito suspensivo para que o agravante seja mantido na condição de assistente litisconsorcial, com seus procuradores habilitados nos autos, até o julgamento do mérito pelo colegiado.”

De acordo com o relatório do magistrado, um dos argumentos usados pela defesa de Camilo Cola é que o empresário aponta eventuais atos de dilapidação (ato de arruinar com gastos excessivos) do patrimônio das companhias pelos atuais controladores da Itapemirim , o que, pela alegação, precisa ser esclarecido para o sucesso da recuperação judicial.

“No tocante ao mérito, sustenta que os atuais controladores, com a posse e gestão do controle acionário das empresas em regime de recuperação judicial, desencadearam uma sequência de atos de dilapidação de ativos, em claro prejuízo aos credores. (…)Aduz que passou a exercer de forma combativa sua condição de assistente, sempre com vistas ao melhor interesse das recuperandas e contrapondo as ilegalidade perpetradas pelos novos gestores.”

Por diversas vezes, os atuais controladores do Grupo da Itapemirim, os empresários Sidnei Piva de Jesus e Camila Valdívia negaram irregularidades na gestão das companhias, disseram que assumiram as empresas de forma legítima e apresentaram números que, segundo eles, mostram que a Itapemirim passa a registrar resultados financeiros e operacionais mais positivos com a atual gestão.

A defesa de Camilo Cola ainda sustentou que diferentemente do que constava na decisão anterior, o empresário tem chances jurídicas de voltar ao comando da Itapemirim, porque há um processo que ainda não foi julgado que discute a transferência de controle das empresas.

“Alega que o litígio existente na esfera arbitraldestina-se a dirimir o conflito quanto a inviabilidade da operação detransferência do controle das empresas, em decorrência da não assinatura dosanexos contratuais. Assim, enganou-se a decisão recorrida sobre a alegação deque não poderia haver a reassunção do controle do grupo pela Família Cola.”

Em outra decisão, a justiça atendeu parcialmente o pedido da família Cola. Foi negada a suspensão do leilão de patrimônios do grupo no âmbito da recuperação judicial, mas o juiz titular terá de analisar pedido de apuração sobre supostas irregularidades dos atuais controladores na gestão do grupo.

A ação foi movida por Andrea Correa Cola e teve um parecer favorável do promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, que ainda acrescentou o pedido de afastamento da atual administradora da recuperação judicial, o que não foi analisado, passando também para o juiz titular do processo da recuperação.

– 26 de setembro de 2019. Data programada para leilão de imóveis da Itapemirim. A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais autorizou o leilão de dois imóveis da Viação Itapemirim.

A empresa responsável pelo leilão é a “Mais Ativo Leilão Judicial”, especializada neste tipo de operação.

Com dívidas de mais de R$ 350 milhões, excluindo débitos tributários que ultrapassam R$ 1 bilhão, as empresas da Itapemirim estão em recuperação judicial desde 2016.

Um dos imóveis fica na Estrada da Ribeira, 121 (BR 476), Pq. Atuba, Curitiba/PR. A área total é de 16.146m²

O lance mínimo foi estipulado em R$ 18,57 milhões e, segundo a empresa de leilão, em outubro de 2018, foi avaliado em R$ 24,5 milhões (R$ 24.501.434,36).

O outro imóvel fica em Viana, no Espírito Santo, e possui instalações para posto de abastecimento, restaurante e hotel.

A área total é de 138.496 m² aproximadamente com 2.900 metros de área construída.

O lance mínimo é de R$ 10 milhões, mas a “Mais Ativo” diz que em outubro de 2018, o imóvel recebeu avaliação de R$ 35 milhões (R$ 35.078.891,67).

Ex-funcionários e funcionários têm prioridade no recebimento de pagamentos caso o leilão tenha sucesso.

– 26 de setembro de 2019: Foi arrematado um imóvel comercial com instalações para posto de abastecimento, restaurante e hotel fica em Viana, no Espírito Santo por R$ 14,6 milhões. Considerando a comissão + 5%, o total do lote ficou em R$ 15,33 milhões.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/09/26/imovel-da-viacao-itapemirim-e-vendido-em-leilao-apos-lance-de-r-146-milhoes/

Com dívidas de mais de R$ 350 milhões, excluindo débitos tributários que ultrapassam R$ 1 bilhão, as empresas da Itapemirim estão em recuperação judicial desde 2016.

Ex-funcionários e funcionários têm prioridade no recebimento de pagamentos em caso de sucesso no leilão.

– 17 de dezembro de 2019: Data marcada para o leilão dois imóveis ficam na Bahia.

Um deles fica no distrito de Iguá, neste Município de Vitória da Conquista – Bahia, e a margem esquerda da BR-116-BA, KM 848, sentido de quem vai de Vitória da Conquista ao Rio de Janeiro, segundo a leiloeira TM. A área é de 50.000 m² e o lance mínimo é de R$ 7,71 milhões (R$ 7.717.521,06).

O outro está localizado na BR-101, no Córrego do Panelinha, em Camacã. A área é de 16.371,31 m² com lance mínimo estipulado de R$ 10,3 milhões.

As ofertas eletrônicas podem ser dadas entre os dias 27 de novembro e 17 de dezembro de 2019.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Fonte: Diário do Transporte