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Concessionário será indenizado integralmente pelo novo operador, sem custos para o Tesouro

BRASÍLIA – O governo publicará, na semana que vem, decreto que vai permitir a devolução amigável de concessões que entraram em dificuldades financeiras nos setores de rodovias e aeroportos. Segundo o secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, o concessionário que estiver saindo do negócio será indenizado integralmente pelo novo operador, que será definido numa nova licitação. Não haverá desembolso do Tesouro Nacional. O cálculo e o pagamento da indenização pelos investimentos realizados serão realizados pelos órgãos reguladores – no caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A indenização era motivo de impasse entre as áreas de governo envolvidas nas discussões. Optou-se por um decreto simples, segundo Mac Cord, que vai dar as linhas gerais do processo. O decreto regulamenta a Lei 13.448/2017 que permite a devolução amigável e a relicitação das concessões de rodovias e aeroportos, além da prorrogação antecipada de contratos no setor de ferrovias.

A demora na edição do decreto acabou empurrando a concessionária do aeroporto de Campinas (SP) para recuperação judicial. A Invepar (consórcio formado por fundos de pensão das estatais), que opera a BR 040 (entre Brasília e Juiz de Fora) e a concessionária da BR 060 (entre Brasília e Goiânia) informaram ao governo a intenção de devolver os ativos para a União e aguardam o decreto.

Para evitar que as concessões cheguem a essa situação, o governo também enviará ao Congresso em agosto um projeto de lei que vai criar um sistema de monitoramento constante da situação financeira dos concessionários, em três estágios. No nível 1, será disparado um sinal de alerta; no nível 2, os credores poderão afastar aos acionistas e assumir o controle do consórcio e no nível 3, será decretada a caducidade da concessão.

Fonte: O Globo.