O artigo analisa os limites da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, especialmente diante da soberania da Assembleia Geral de Credores. Aborda a natureza contratual do plano de recuperação judicial, o princípio da preservação da empresa e a intervenção estatal prevista na Lei nº 11.101/2005, concluindo que cabe aos credores a decisão sobre a aprovação do plano, sem interferência discricionária do magistrado em seu mérito.