O artigo analisa a validade das cláusulas contratuais que preveem a rescisão automática de contratos em caso de falência de uma das partes. A partir do confronto entre a autonomia contratual e a disposição da Lei nº 11.101/2005, que estabelece a manutenção dos contratos bilaterais na falência, o estudo examina os fundamentos jurídicos favoráveis e contrários a essas cláusulas, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020.