O artigo analisa a evolução do instituto da consolidação na recuperação judicial, desde a ausência de previsão legal até sua regulamentação pela Lei nº 14.112/2020. Aborda o papel da doutrina e da jurisprudência no desenvolvimento das modalidades de consolidação processual e substancial, destacando sua importância para conferir maior segurança jurídica e eficiência aos processos envolvendo grupos empresariais em crise.